quinta-feira, 28 de março de 2013

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual no dia 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

Os Estados foram convidados, como fosse mais apropriado no contexto nacional, a dedicar o Dia a atividades concretas que promovessem a conscientização pública através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos e/ou a implementação das recomendações da Agenda 21.

clip_image001No mês em que se comemora o Dia Mundial da Água, é preciso lembrar que, em diversos lugares do planeta, milhares de pessoas já sofrem com a falta desse bem essencial à vida.
A água é um bem precioso e insubstituível. É um elemento da natureza, um recurso natural. Na natureza podemos encontrar a água em três estados: sólido (gelo), gasoso (vapor) e líquido. Ainda classificando a água ela pode ser: doce, salobra e salgada.

É de domínio público e de vital importância para a existência da própria vida na Terra. A água é um recurso natural que propicia saúde, conforto e riqueza ao homem, por meio de seus incontáveis usos, dos quais se destacam o abastecimento das populações, a irrigação, a produção de energia, o lazer, a navegação.

De acordo com a “Gestão dos Recursos Naturais da Agenda 21, a água pode ainda assumir funções básicas, como:

- Biológica: constituição celular de animais e vegetais.
- Natural: meio de vida e elemento integrante dos ecossistemas.
- Técnica:
aproveitada pelo homem através das propriedades hidrostática, hidrodinâmica, termodinâmica entre outros fatores para a produção.
- Simbólica:
valores culturais e sociais.

Além das responsabilidades públicas, cada cidadão tem o direito de usufruir da água mas também o dever de preservá-la, utilizando-a de maneira consciente, sem desperdícios, assim dando o valor devido à água.

Use a água racionalmente, a fonte não pode secar!

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