Distinção está
relacionada à possibilidade de aproveitamento
Resíduo sólido é uma expressão que está presente no
dia a dia de todos. Quando compramos um produto com embalagem, descascamos uma
fruta ou simplesmente utilizamos um item até o fim da sua vida útil, geramos
resíduo. Mas existe uma distinção que será cada vez mais importante: qual é a
diferença entre rejeito e resíduo?
A partir do que sobra de determinado produto
(embalagem, casca) ou processo (uso do produto) é que o resíduo sólido é
gerado, mas ele pode ser consertado, servir para outra finalidade (reutilização)
ou até ser reciclado. Já o rejeito é um tipo específico de resíduo sólido -
quando todas as possibilidades de reaproveitamento ou reciclagem já tiverem
sido esgotadas e não houver solução final para o item ou parte dele, trata-se
de um rejeito, e as únicas destinações plausíveis são encaminhá-lo para um
aterro sanitário licenciado ambientalmente ou incineração.
Essa diferenciação é importante devido à
implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que entrou em
vigor em 2014. De acordo com o diretor da Interação Ambiental, Fernando Altino,
a fiscalização tende a ser rígida com relação à distinção. “O operador do
aterro sanitário deverá receber apenas rejeitos. Caso contrário, (a empresa)
estará sujeito às penalizações do Ministério Público”, afirmou, durante
Encontro Técnico promovido pela Revista Meio
Ambiente Industrial, pela Interação Ambiental e pela Ambientepress Comunicação, em abril de 2013. Lembrando que,
com a PNRS, todos os lixões devem ser eliminados para darem lugar a aterros
sanitários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário