sexta-feira, 29 de março de 2013

Aves-Símbolos dos Estados Brasileiros

O Biólogo Pesquisador Roberto Gonçalves de Oliveira relacionou as aves-símbolos dos estados brasileiros em um livro. A relação das aves baseou-se em argumentos históricos, ocorrência específica de determinada espécie, decretos estaduais e no folclore. O livro versa sobre a popularidade das aves ou sua influência nas lendas ou costumes de cada estado.

Fonte:http://aprendendoporai.blogspot.com.br/2012/12/aves-simbolos-dos-estados-brasileiros.html

quinta-feira, 28 de março de 2013

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual no dia 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21.

Os Estados foram convidados, como fosse mais apropriado no contexto nacional, a dedicar o Dia a atividades concretas que promovessem a conscientização pública através de publicações e difusão de documentários e a organização de conferências, mesas redondas, seminários e exposições relacionadas à conservação e desenvolvimento dos recursos hídricos e/ou a implementação das recomendações da Agenda 21.

clip_image001No mês em que se comemora o Dia Mundial da Água, é preciso lembrar que, em diversos lugares do planeta, milhares de pessoas já sofrem com a falta desse bem essencial à vida.
A água é um bem precioso e insubstituível. É um elemento da natureza, um recurso natural. Na natureza podemos encontrar a água em três estados: sólido (gelo), gasoso (vapor) e líquido. Ainda classificando a água ela pode ser: doce, salobra e salgada.

É de domínio público e de vital importância para a existência da própria vida na Terra. A água é um recurso natural que propicia saúde, conforto e riqueza ao homem, por meio de seus incontáveis usos, dos quais se destacam o abastecimento das populações, a irrigação, a produção de energia, o lazer, a navegação.

De acordo com a “Gestão dos Recursos Naturais da Agenda 21, a água pode ainda assumir funções básicas, como:

- Biológica: constituição celular de animais e vegetais.
- Natural: meio de vida e elemento integrante dos ecossistemas.
- Técnica:
aproveitada pelo homem através das propriedades hidrostática, hidrodinâmica, termodinâmica entre outros fatores para a produção.
- Simbólica:
valores culturais e sociais.

Além das responsabilidades públicas, cada cidadão tem o direito de usufruir da água mas também o dever de preservá-la, utilizando-a de maneira consciente, sem desperdícios, assim dando o valor devido à água.

Use a água racionalmente, a fonte não pode secar!

sábado, 9 de março de 2013

Enquanto isso…..

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Doença Laranjeira, alguem sabe do que se trata?

DSC00464 As Laranjeiras do meu quintal estão sofrento com algum tipo de doença eu não descobri ainda do que se trata parece um fungo.

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

20 dias depois.........


Milho
Atualmente, somente cerca de cinco por cento da produção brasileira se destina ao consumo humano e, mesmo assim, de maneira indireta na composição de outros produtos. Isto se deve principalmente à falta de informação sobre o milho e à ausência de uma maior divulgação de suas qualidades nutricionais, bem como aos hábitos alimentares da população brasileira, que privilegia outros grãos.





segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Mercado ou feira que nada, vou plantar meu próprio milho para Junho!!!!


Projeto autoriza biólogo a ser responsável técnico em produção de sementes

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3423/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que autoriza o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, reembalagem ou análise de sementes em todas as suas fases. Atualmente os responsáveis técnicos por essas atividades são os engenheiros agrônomos e florestais. A proposta altera a lei de crimes ambientais, que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas - Lei 10.711/03.

Segundo o autor, os conteúdos para o exercício dessas atividades constam do núcleo de formação básica dos biólogos. "Vale frisar que muitos destes conteúdos são oferecidos de forma compartilhada entre os cursos de Ciências Biológicas, Engenharia Agronômica e Florestal, e que a maioria dos docentes que ministram tais conteúdos são biólogos, sendo, inclusive, autores de um grande número de trabalhos científicos e livros na área", afirma.

Ricardo Izar argumenta ainda que se o Biólogo detém habilitação técnico-científica não há porque restringir sua atuação profissional na área de tecnologia de sementes e vivericultura, que é a produção de mudas.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

fonte: Agrosoft
http://www.agrosoft.org.br/agropag/222545.htm